Direito de Família

O que é a partilha de bens?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão dos bens comuns do casal quando ocorre a dissolução do casamento. É um processo necessário para dividir os patrimônios construídos durante a união.

Durante o casamento, é comum que o casal conquiste bens em conjunto, como uma casa, um carro e outros patrimônios.

Com o fim da união, é preciso determinar como esses bens serão divididos entre as partes.

Existem duas formas de realizar a partilha:

  • Partilha consensual: Nesse caso, o próprio casal chega a um acordo sobre como será a divisão dos bens. O juiz só interfere caso não haja a preservação dos interesses de um dos cônjuges ou dos filhos.
  • Partilha litigiosa: Quando há divergências entre o casal ou quando um dos cônjuges é menor ou incapaz, o juiz é responsável por tomar a decisão final.

É importante contar com a orientação de um especialista para garantir que a partilha seja realizada de forma justa e adequada.

A partilha de bens pode ser um processo emocionalmente desafiador, mas contar com a assessoria de um profissional pode ajudar a tornar esse momento mais tranquilo e seguro.

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O objetivo é buscar um acordo que respeite os direitos e interesses de ambas as partes, proporcionando uma divisão justa e equilibrada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.