Precisa morar junto para configurar união estável?
Não é necessário que as pessoas morem juntos para configuração da união estável!
O texto da lei que reconhece a existência de união estável não exige, como requisito, que as pessoas morem sob o mesmo teto.
Além disso, o Supremo (STF) já entende no mesmo sentido, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, não há porque exigir prova de que as pessoas coabitem, ou seja, residiam na mesma casa.
Atualmente, até pessoas casadas optam, ou precisam, morar em casas diferentes e nem por isso deixam de ser casadas, por que com a união estável seria diferente?
SAIBA MAIS: Por que devo formalizar minha União Estável?
De acordo com a lei, para configuração de união estável devem se fazer presentes os seguintes requisitos:
- Convivência pública (não pode ser um relacionamento velado - escondido);
- Contínua e duradoura (não pode ser somente “um lance” de momento);
- Com objetivo de constituição de família.
Vale lembrar que os envolvidos podem se dirigir ao Cartório para lavrar Escritura Pública de união estável.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.