Direito de Família

Posso vender um imóvel que está pendente de inventário?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso vender um imóvel que está pendente de inventário?

São frequentes e variadas as dúvidas sobre a possibilidade de venda de um bem pelo herdeiro antes mesmo da finalização da partilha.

Ou seja, se é possível realizar o negócio jurídico de um bem ainda constante em inventário.

É muito comum que haja interesse do herdeiro na venda ainda durante o inventário, e a forma mais segura para se realizar a transação é, sem dúvidas, por meio de Alvará Judicial, no curso do processo de inventário.

Para isso, conforme Artigo 619 do Código de Processo Civil, o inventariante deve requerer autorização judicial para alienar imóvel objeto de inventário, enquanto ainda estiver pendente a partilha de bens, devendo justificar e comprovar o motivo da antecipação da venda.

SAIBA MAIS: Quais os requisitos e vantagens do inventário extrajudicial?

Consulte sempre um advogado de sua confiança para te acompanhar nesse procedimento.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.