Direito de Família

Posso usar o nome de casado(a) após o divórcio?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso usar o nome de casado(a) após o divórcio?

Muitas pessoas têm essa dúvida, e a resposta é: SIM, você pode!

De acordo com o Art. 1.571 do Código Civil, após o divórcio direto ou por conversão, o cônjuge tem a opção de manter o nome de casado. A exceção ocorre somente se a sentença de separação judicial determinar o contrário.

Portanto, se você adicionou o sobrenome do cônjuge durante o casamento e deseja continuar usando-o após o divórcio, é possível fazer a alteração no registro civil.

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Lembre-se de que essa decisão é pessoal e cada pessoa tem o direito de escolher o nome que melhor representa sua identidade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.