Posso proibir meu filho de conviver com a namorada do meu ex-marido?
É uma dúvida bem comum entre as mamães e, por isso, viemos esclarecer para vocês.
Entendemos bem o receio em deixar o seu filho com alguém que você não conhece direito e que nunca teve contato, porém, de acordo com o Código Civil, madrasta é parente do seu filho por afinidade.
Assim, é preciso entender que não se pode proibir a convivência, sem motivo ou justificativa, uma vez que, se isso acontecer, você pode acabar sendo acusada de alienação parental e até mesmo perder a guarda do seu filho.
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Porém, se houver motivos, você pode procurar um advogado especialista para ele avaliar se é o suficiente para impedir a convivência. Claro que seu filho não pode sofrer ou ser maltratado por ninguém.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.