Direito de Família

Posso proibir meu filho de conviver com a namorada do meu ex-marido?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso proibir meu filho de conviver com a namorada do meu ex-marido?

É uma dúvida bem comum entre as mamães e, por isso, viemos esclarecer para vocês.

Entendemos bem o receio em deixar o seu filho com alguém que você não conhece direito e que nunca teve contato, porém, de acordo com o Código Civil, madrasta é parente do seu filho por afinidade.

Assim, é preciso entender que não se pode proibir a convivência, sem motivo ou justificativa, uma vez que, se isso acontecer, você pode acabar sendo acusada de alienação parental e até mesmo perder a guarda do seu filho.

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Porém, se houver motivos, você pode procurar um advogado especialista para ele avaliar se é o suficiente para impedir a convivência. Claro que seu filho não pode sofrer ou ser maltratado por ninguém.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.