4 informações sobre guarda compartilhada que você não sabe
A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os pais, os quais, conjuntamente, se responsabilizam por todas as decisões relevantes relacionadas ao bem-estar do(s) filho(s).
Contudo, existem muitas dúvidas sobre a guarda compartilhada, então segue abaixo alguns fatos importantes sobre o assunto:
- Na guarda compartilhada os pais devem tomar em conjunto as decisões da vida da criança, por exemplo, decisões relativas à escolha de escola, médico, atividades extracurriculares etc.;
- Tendo em vista que atualmente é regra no direito brasileiro a guarda compartilhada, ela é a modalidade de guarda mais adotada pelo Poder Judiciário;
- A criança tem uma residência fixa com o pai ou a mãe, portanto o genitor que não residir com a criança faz o pagamento da pensão alimentícia;
- Por ter residência fixa com um dos genitores, a criança não passa 15 dias na casa de cada um, e ficam estabelecidas datas para que o pai com o qual a criança não reside, tenha convívio maior, tais como finais de semana e feriados.
SAIBA MAIS: Guarda compartilha x guarda unilateral. Entenda a diferença
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