Direito de Família

4 informações sobre guarda compartilhada que você não sabe

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
4 informações sobre guarda compartilhada que você não sabe

A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os pais, os quais, conjuntamente, se responsabilizam por todas as decisões relevantes relacionadas ao bem-estar do(s) filho(s).

Contudo, existem muitas dúvidas sobre a guarda compartilhada, então segue abaixo alguns fatos importantes sobre o assunto:

  • Na guarda compartilhada os pais devem tomar em conjunto as decisões da vida da criança, por exemplo, decisões relativas à escolha de escola, médico, atividades extracurriculares etc.;
  • Tendo em vista que atualmente é regra no direito brasileiro a guarda compartilhada, ela é a modalidade de guarda mais adotada pelo Poder Judiciário;
  • A criança tem uma residência fixa com o pai ou a mãe, portanto o genitor que não residir com a criança faz o pagamento da pensão alimentícia;
  • Por ter residência fixa com um dos genitores, a criança não passa 15 dias na casa de cada um, e ficam estabelecidas datas para que o pai com o qual a criança não reside, tenha convívio maior, tais como finais de semana e feriados.

SAIBA MAIS: Guarda compartilha x guarda unilateral. Entenda a diferença

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.