Direito de Família

Guarda compartilha x guarda unilateral. Entenda a diferença

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Guarda compartilha x guarda unilateral. Entenda a diferença

Guarda compartilha x guarda unilateral. Entenda agora a diferença:

A guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores, ou seja, a criança ficará com o responsável que possua melhores condições para exercê-la, propiciando segurança, educação, saúde e bem-estar e tomando isoladamente todas as decisões pertinentes ao menor. Essa modalidade de guarda poderá ser estabelecida quando:⠀

  • Ambos os genitores estão de acordo;
  • Decisão judicial em ação de guarda ou decisão judicial em ação de divórcio/dissolução de união estável, regulando também a guarda, pensão e as visitas.

Já a guarda compartilhada, é a modalidade de guarda onde, pai e mãe compartilham, de forma igualitária, as responsabilidades e o exercício de direitos e deveres sobre a criação dos filhos.

Ao contrário do que muitos pensam, a criança poderá continuar residindo com apenas um dos genitores, sendo que a sua base de moradia será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

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Importante destacar que na guarda compartilhada, existe a possibilidade da renúncia da prestação de alimentos, caso os genitores estejam de acordo, porém, a obrigação existe, até porque o filho terá moradia com somente um dos pais, ao qual acaba recaindo a maior parte das despesas.

Ademais, a guarda compartilhada é diferente da “convivência alternada”, pois essa outra modalidade visa a alternância de residência dos genitores, o que geralmente não ocorre na guarda compartilhada.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.