Direito de Família

Posso mudar de cidade com o meu filho sem o consentimento do outro genitor?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso mudar de cidade com o meu filho sem o consentimento do outro genitor?

Como regra, o Artigo 1.634, inciso V do Código Civil determina que compete a ambos os pais, o pleno exercício do poder familiar quanto aos filhos ao conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município.

Ainda, a regra independe da modalidade de guarda, seja ela unilateral ou guarda compartilhada. Logo, para a realização da mudança é necessário solicitar o consentimento do outro genitor.

Importante destacar que o Artigo 2º, inciso VII da Lei nº 12.318/2010 determina que é considerada alienação parental mudar o domicílio do menor para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Portanto, caso o genitor ou a genitora decida mudar de cidade sem pedir a autorização do outro, sem justificativa, restará caracterizada a alienação parental.

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A recomendação é que, caso não haja acordo sobre a mudança de residência do menor, entre em contato com um advogado especialista para, caso seja necessário, ingressar com uma ação judicial pleiteando a liberação para mudança de cidade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.