Posso deixar mais bens para um filho do que para o outro?
Isso é permitido sim, porém, existem algumas regras a serem observadas!
O interessado poderá deixar uma parte maior de herança para um dos seus filhos, através do testamento. A legislação brasileira prevê que tanto o pai quanto a mãe podem doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser sem ter que se justificar, devendo ser os outros 50% do patrimônio resguardados para os herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendentes), o que é chamado de legítima. É importante lembrar que, caso haja doação de patrimônio em vida para um dos filhos, o herdeiro beneficiado, quando do inventário, deverá informar o recebimento, sob pena de caracterização de sonegação.
Outra informação importante é que, se a vontade do doador era realmente privilegiar um filho em detrimento do outro, isso deverá ser feito por escrito, caso contrário corre-se o risco de tal manifestação de vontade ser invalidada pelo Poder Judiciário e os bens serão divididos igualmente entre os herdeiros.
SAIBA MAIS: Quero fazer a partilha dos bens em vida. Como devo proceder?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.