Direito de Família

Quero fazer a partilha dos bens em vida. Como devo proceder?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quero fazer a partilha dos bens em vida. Como devo proceder?

Está cada vez mais comum aqueles pais que querem deixar a situação patrimonial regularizada para quando vierem a faltar aos seus filhos, evitando todas as questões que cercam o inventário.

Isso se chama planejamento sucessório!

Mas como isso pode ser feito?

1- Doação em vida: Nessa modalidade o(s) genitor(es) doa(m) o patrimônio ao(s) herdeiro(s) de forma que a divisão não ultrapasse as regras sobre limites de doação (preservação da legítima);

Na doação, o doador pode inserir cláusula de reserva de usufruto dos bens, por meio da qual ele ainda permanecerá na posse dos bens reservados até o falecimento ou outra causa de extinção do usufruto.

2- Venda antecipada aos herdeiros: na venda, cada herdeiro deve concordar com o que está sendo vendido ao outro, pois poderia acontecer a redução irregular do patrimônio a ser partilhado, ocasionando a anulação do ato.

SAIBA MAIS: Quando devo começar a pensar no planejamento da minha herança?

É de extrema importância que o planejamento sucessório seja organizado por advogada(o) especialista, de modo que sejam evitadas nulidades.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.