Quero fazer a partilha dos bens em vida. Como devo proceder?
Está cada vez mais comum aqueles pais que querem deixar a situação patrimonial regularizada para quando vierem a faltar aos seus filhos, evitando todas as questões que cercam o inventário.
Isso se chama planejamento sucessório!
Mas como isso pode ser feito?
1- Doação em vida: Nessa modalidade o(s) genitor(es) doa(m) o patrimônio ao(s) herdeiro(s) de forma que a divisão não ultrapasse as regras sobre limites de doação (preservação da legítima);
Na doação, o doador pode inserir cláusula de reserva de usufruto dos bens, por meio da qual ele ainda permanecerá na posse dos bens reservados até o falecimento ou outra causa de extinção do usufruto.
2- Venda antecipada aos herdeiros: na venda, cada herdeiro deve concordar com o que está sendo vendido ao outro, pois poderia acontecer a redução irregular do patrimônio a ser partilhado, ocasionando a anulação do ato.
SAIBA MAIS: Quando devo começar a pensar no planejamento da minha herança?
É de extrema importância que o planejamento sucessório seja organizado por advogada(o) especialista, de modo que sejam evitadas nulidades.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.