Pai / Mãe não pode impedir o outro genitor de conviver com a criança
O abandono afetivo é sempre um assunto muito discutido no direito de família e, também, muito comum de se presenciar.
Mas e quando a história é diferente? Quando pai/mãe é proibido de conviver com os seus filhos?
A grande verdade que precisamos sempre lembrar é que pai e mãe também tem direitos!
Qualquer dos genitores não podem ser impedidos de ver ou conviver com os seus filhos.
Se essa situação acontecer, o pai ou mãe, que impede a convivência, pode ser considerado negligente, sendo, inclusive, passível de punição e de reparação por danos morais.
Não é somente abandono afetivo e falta de pagamento de pensão que geram penalidades. Privar a criança do convívio de um dos genitores é tão prejudicial quanto o abandono. E além dos danos morais, pode acabar acontecendo até a perda da guarda.
SAIBA MAIS: O que é alienação parental?
Qualquer dos genitores que é impedido, ele DEVE adotar medidas para continuar com o direito de conviver com o filho.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.