Direito de Família

Pai / Mãe não pode impedir o outro genitor de conviver com a criança

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pai / Mãe não pode impedir o outro genitor de conviver com a criança

O abandono afetivo é sempre um assunto muito discutido no direito de família e, também, muito comum de se presenciar.

Mas e quando a história é diferente? Quando pai/mãe é proibido de conviver com os seus filhos?

A grande verdade que precisamos sempre lembrar é que pai e mãe também tem direitos!

Qualquer dos genitores não podem ser impedidos de ver ou conviver com os seus filhos.

Se essa situação acontecer, o pai ou mãe, que impede a convivência, pode ser considerado negligente, sendo, inclusive, passível de punição e de reparação por danos morais.

Não é somente abandono afetivo e falta de pagamento de pensão que geram penalidades. Privar a criança do convívio de um dos genitores é tão prejudicial quanto o abandono. E além dos danos morais, pode acabar acontecendo até a perda da guarda.

SAIBA MAIS: O que é alienação parental?

Qualquer dos genitores que é impedido, ele DEVE adotar medidas para continuar com o direito de conviver com o filho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.