Pai desempregado precisa pagar pensão?
A resposta é sim!
Cumpre esclarecer que, neste caso, vale tanto para o pai quanto para a mãe, dependendo de qual genitor pague a pensão alimentícia.
Importante informar que em caso de desemprego não existe nenhuma isenção legal para o pagamento de pensão alimentícia. O que a jurisprudência entende para o caso de desemprego é que seria possível a redução no valor.
Além disso, é comum que nas ações judiciais que envolvam o pagamento de pensão, o juízo determine o valor da pensão e fixe um valor “x” no caso de desemprego.
Contudo, no caso de desemprego do alimentante e a impossibilidade do pagamento de pensão, ele poderá ingressar com Ação Revisional de Alimentos, conforme disposto na Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos).
SAIBA MAIS: Razões para não fazer acordo verbal de pensão alimentícia
Vale ressaltar que o pai deverá comprovar a situação de desemprego para que o juízo analise o pedido e, consequentemente, decida pela redução do valor.
Ademais, em hipótese alguma o pai pode deixar de pagar sem autorização prévia e justificada.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.