Razões para não fazer acordo verbal de pensão alimentícia
O acordo verbal sobre o pagamento de pensão alimentícia é algo comum entre pais que não desejam levar essa discussão para a justiça resolver. Entretanto, algumas precauções devem ser tomadas a fim de evitar problemas futuros em relação a tudo que fizer parte do acordo.
Quais são os riscos dessa prática?
Inicialmente é importante destacar que caso o acordo seja verbal, não será possível cobrar judicialmente os valores em atraso da pensão alimentícia. Alguns exemplos do que pode acontecer ao devedor de alimentos são a prisão civil, penhora de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes (SPC ou SERASA) etc.
Em relação à data do pagamento, na modalidade de acordo verbal o responsável pelo pagamento pode sentir a “liberdade” para realizar o pagamento na data em que achar mais conveniente para si, prejudicando dessa forma a subsistência da criança.
Quanto ao valor da pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento da pensão pode variar o valor todo mês, já que não há nenhuma determinação judicial para efetue o pagamento do mesmo valor todos os meses, gerando insegurança para quem depende desses valores, tendo em vista que os gastos com a criança normalmente são os mesmos todo mês.
Em relação a forma de pagamento, o responsável pelo pagamento da pensão pode querer contribuir com bens materiais diretamente em vez de dinheiro, gerando um transtorno já que algumas despesas de quem recebe alimentos depende do pagamento em dinheiro.
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Portanto, qualquer acordo deve ser judicialmente validado.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.