Direito de Família

O que você precisa saber sobre abandono afetivo

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que você precisa saber sobre abandono afetivo

Você sabe o que pode configurar abandono afetivo?

Essa acaba sendo uma grande dúvida dos pais que nos perguntam aqui no escritório.

O abandono afetivo acontece quando os pais não cuidam e não asseguram à criança os seus direitos, como direito à saúde, à educação, ao lazer, entre diversos outros.

Os pais, o Estado e a sociedade possuem o dever de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme a nossa Constituição Federal.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) também determina como dever da família e da sociedade em geral assegurar os direitos de todas as crianças.

Nesses casos, o abandono afetivo é configurado quando há a violação desses deveres dispostos na lei.

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Assim, caso os pais ajam de forma negligente com os filhos, considera-se a ocorrência do abandono afetivo.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.