É possível retirar o sobrenome do pai / mãe que abandonou o filho?
A resposta é sim!
Desde que o interessado preencha todos os requisitos necessários e a mudança não cause efetivo prejuízo a direitos de terceiros, ele poderá buscar a retirada do sobrenome daquele genitor(a) que tenha o abandonado, e que, na prática, tão somente lhe traga lembranças ruins e angustiantes.
É importante frisar que não se trata de retirada do nome do genitor(a) do registro de nascimento, e sim, a exclusão do sobrenome que não o represente, e que afronte a personalidade dele.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido nesse sentido, sob o seguinte argumento: “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” (Ministro Paulo de Tarso Sanseverino).
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