Direito de Família

É possível retirar o sobrenome do pai / mãe que abandonou o filho?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível retirar o sobrenome do pai / mãe que abandonou o filho?

A resposta é sim!

Desde que o interessado preencha todos os requisitos necessários e a mudança não cause efetivo prejuízo a direitos de terceiros, ele poderá buscar a retirada do sobrenome daquele genitor(a) que tenha o abandonado, e que, na prática, tão somente lhe traga lembranças ruins e angustiantes.

É importante frisar que não se trata de retirada do nome do genitor(a) do registro de nascimento, e sim, a exclusão do sobrenome que não o represente, e que afronte a personalidade dele.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido nesse sentido, sob o seguinte argumento: “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” (Ministro Paulo de Tarso Sanseverino).

SAIBA MAIS: Abandono afetivo: o que pode ser feito?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.