Abandono afetivo: o que pode ser feito?
O Artigo 227 da Constituição Federal, assim como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.
Desta forma, o abandono afetivo ocorre quando aquele que tem o dever de prestar assistência emocional ao filho deixa de fazê-lo.
Importante destacar que não existe a possibilidade de obrigar um pai/mãe a amar o filho, porém, a legislação assegura um direito da criança de ser cuidada. Isto porque, os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado, podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
Portanto, no caso de abandono afetivo, o filho poderá ingressar com ação contra o genitor, pleiteando indenização por dano moral em razão da omissão nos cuidados e na formação e desenvolvimento do filho.
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