Direito de Família

O que é bem de família?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que é bem de família?

Bem de família é o bem imóvel em que uma família reside, seja ele urbano ou rural. Ou seja, é o imóvel usado para abrigar os residentes e, por esse motivo, é protegido legalmente.

Mas somente bens imóveis são considerados bem de família? Não.

Pode ser uma casa, uma terra rural usada para plantação que garante a sobrevivência da família, além dos instrumentos profissionais e bens móveis que guarnecem a residência. Desde que quitados, todos são considerados como bem de família. Logo, não somente bens imóveis são considerados.

A impenhorabilidade é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum dos familiares adquira dívidas, o imóvel residencial não possa ser penhorado para pagamento delas. É uma proteção importante para a segurança da família.

Conforme os termos da súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça, “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

Assim, mesmo que a família passe por alguma dificuldade, a lei garante que sua residência ou os bens necessários para uma vida digna não possam ser retirados para pagamento de dívidas. É uma forma de proteção para garantir o bem-estar familiar.

Antes, a pessoa que quisesse instituir um imóvel como bem de família deveria fazer o registro do bem no cartório de registro de imóveis e publicar em imprensa oficial. Com o advento da Lei 8.009/1990, o imóvel que serve de residência já é, por força da lei, inalienável e impenhorável.

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Proteger a família e garantir sua segurança é um direito importante. Conhecer seus direitos é fundamental para viver com tranquilidade e bem-estar.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.