O que é arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é um procedimento previsto no Código de Processo Civil, conforme o artigo 664. Ele é utilizado quando todos os bens deixados pela pessoa falecida, conhecida como “de cujus”, têm um valor total igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
É uma forma mais simples de realizar o inventário quando o patrimônio deixado não é muito elevado.
Para que o arrolamento seja feito, existem três requisitos legais:
- Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Todos os envolvidos devem concordar com o arrolamento;
- Não pode existir um testamento deixado pelo falecido.
Caso haja algum herdeiro incapaz, essa exigência pode ser suprida desde que todas as partes e o Ministério Público estejam de acordo, conforme o artigo 665 do mesmo código.
SAIBA MAIS: Posso vender um bem no caso de um inventário extrajudicial?
Fique atento aos requisitos legais e, se necessário, consulte um advogado para obter orientações sobre o arrolamento de bens.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.