Direito de Família

Posso vender um bem no caso de um inventário extrajudicial?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso vender um bem no caso de um inventário extrajudicial?

Se você está passando por um processo de inventário extrajudicial e está se perguntando se é possível vender um bem, temos boas notícias! Existem duas maneiras de fazer isso acontecer:

  • Através da cessão de direitos hereditários: Isso ocorre quando uma pessoa transfere seus direitos sobre uma herança para outra pessoa. Com esse instrumento, é possível realizar a venda do bem.
  • Por meio de alvará judicial: Nesse caso, é necessário comprovar a concordância dos herdeiros, a ausência de prejuízo aos credores e a necessidade de venda dos bens. O alvará judicial permite a venda, mesmo em um inventário extrajudicial.

SAIBA MAIS: O que é, e quem pode fazer o testamento?

É importante destacar que, embora a lei exija autorização judicial para a venda, não há uma exigência específica de que esse alvará seja usado exclusivamente em um inventário judicial.

Busque sempre orientação legal adequada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.