O pai do meu filho está desempregado e disse que não pode mais pagar a pensão alimentícia. Ele pode fazer isso?
NÃO! É uma constatação lógica: a alteração da condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidades básicas, como alimentação, cuidados médicos, vestuário, escola e tantas outras despesas.
O STF já manifestou o entendimento de que o desemprego do genitor, por si só, não fundamenta o inadimplemento da obrigação alimentícia.
SAIBA MAIS: Se não paga a pensão, ainda pode ver os filhos?
Quaisquer dificuldades financeiras das partes devem ser discutidas em uma Ação Revisional de Alimentos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.