Direito de Família

O pai do meu filho está desempregado e disse que não pode mais pagar a pensão alimentícia. Ele pode fazer isso?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O pai do meu filho está desempregado e disse que não pode mais pagar a pensão alimentícia. Ele pode fazer isso?

NÃO! É uma constatação lógica: a alteração da condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidades básicas, como alimentação, cuidados médicos, vestuário, escola e tantas outras despesas.

O STF já manifestou o entendimento de que o desemprego do genitor, por si só, não fundamenta o inadimplemento da obrigação alimentícia.

SAIBA MAIS: Se não paga a pensão, ainda pode ver os filhos?

Quaisquer dificuldades financeiras das partes devem ser discutidas em uma Ação Revisional de Alimentos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.