Direito de Família

O padrasto e a madrasta tem o dever de pagar alimentos ao enteado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O padrasto e a madrasta tem o dever de pagar alimentos ao enteado?

Em certos casos, eles poderão, sim, serem chamados para prestar alimentos à criança.

Isso porque, muitas vezes, a criança já está acostumada com as atividades, escola e estilo de vida fornecido pelo padrasto ou pela madrasta.

Nesses casos, a lei prevê a possibilidade da relação socioafetiva ser “elemento gerador da obrigação alimentar”.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.