Direito de Família

O nome do padrasto ou da madrasta pode ser incluído na certidão de nascimento?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O nome do padrasto ou da madrasta pode ser incluído na certidão de nascimento?

Essa é uma dúvida constante nas famílias e, conforme a nossa lei atual, sim, é possível realizar essa inclusão do nome do padrasto ou da madrasta na certidão de nascimento.

Isso porque, na grande maioria das vezes, eles estão sempre presentes na vida da criança, considerando a convivência frequente e o cuidado e carinho constantes.

Essa inclusão não é obrigatória, sendo uma escolha de acordo com a vontade da própria família.

Esse procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil após a solicitação do responsável legal da criança, podendo ser incluído o nome de até 2 pais ou mães.

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Mas, atenção: também será necessária a permissão da criança caso ela tenha idade igual ou superior a 12 anos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.