Direito de Família

O genitor (a) pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O genitor (a) pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

Sim, desde 2020 o STJ consolidou o entendimento de que o genitor(a) tem esse direito, com as devidas ressalvas. A prestação de contas só pode ser solicitada quando houver motivos e fundamentação.

Também há que se respeitar a forma correta de fazê-lo: a prestação de contas deve ser solicitada com respaldo de ação judicial e com a condição de que o genitor apresente indícios de que o dinheiro esteja sendo gasto de forma inadequada.

Sendo assim, não pode exigir a prestação por conta própria, com base em denúncias infundadas. Para que tenha de fato esse direito, deve passar por via judicial e apresentar suspeitas. Antes disso, não há obrigação de prestar contas!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.