O genitor (a) pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?
Sim, desde 2020 o STJ consolidou o entendimento de que o genitor(a) tem esse direito, com as devidas ressalvas. A prestação de contas só pode ser solicitada quando houver motivos e fundamentação.
Também há que se respeitar a forma correta de fazê-lo: a prestação de contas deve ser solicitada com respaldo de ação judicial e com a condição de que o genitor apresente indícios de que o dinheiro esteja sendo gasto de forma inadequada.
Sendo assim, não pode exigir a prestação por conta própria, com base em denúncias infundadas. Para que tenha de fato esse direito, deve passar por via judicial e apresentar suspeitas. Antes disso, não há obrigação de prestar contas!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.