Direito de Família

O ex-companheiro (a) pode vender o imóvel que resido com os nossos filhos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O ex-companheiro (a) pode vender o imóvel que resido com os nossos filhos?

De acordo com nova decisão do STJ, é possível a venda do imóvel mesmo que um dos companheiros viva com os filhos no local.

Isso porque, o simples fato de um dos cônjuges residir no imóvel não afasta a possibilidade de extinção do condomínio.

Assim, o valor referente à venda deverá ser dividido entre ambos.

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Você sabia dessa possibilidade? Fique sempre atento aos seus direitos nesses casos de divisão.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.