Separei do meu cônjuge e fiquei no imóvel. Preciso pagar aluguel?
É comum que após a separação um dos cônjuges fique no imóvel enquanto não há a partilha de bens.
Nesses casos, o cônjuge que permanecer deve sim pagar um valor ao outro pelo aluguel do bem até que se realize a devida partilha.
Isso porque, na grande maioria das vezes, esse pagamento evita que um dos cônjuges fique injustiçado de não utilizar o imóvel comum.
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Portanto, fique atento caso isso aconteça com você!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.