O advogado do seu cônjuge não é seu advogado
Não é raro acontecer de, ao ser informado pela esposo (a) ou companheira sobre a intenção de se divorciar, o outro cônjuge queira, de imediato, estabelecer um acordo realizado pelo advogado de confiança dele.
Contudo, muito embora seja ótimo que as partes busquem levar o divórcio de forma consensual, é preciso que ambas as partes sejam assessoradas juridicamente de forma separada, para que não haja prejuízo a nenhuma delas.
Assim, o questionamento que se levanta é o seguinte: será que o advogado de confiança do marido/esposa será absolutamente isento quando da análise dos direitos do outro cônjuge ?
Portanto, vale a pena a contratação de outro profissional do direito, nem que seja para revisar os termos do acordo fixado entre as partes.
Vale frisar que, após a homologação judicial do acordo, não será mais possível alterar as condições combinadas.
SAIBA MAIS: É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens imediata?
Consulte sempre um advogado de sua confiança.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.