Direito de Família

O advogado do seu cônjuge não é seu advogado

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O advogado do seu cônjuge não é seu advogado

Não é raro acontecer de, ao ser informado pela esposo (a) ou companheira sobre a intenção de se divorciar, o outro cônjuge queira, de imediato, estabelecer um acordo realizado pelo advogado de confiança dele.

Contudo, muito embora seja ótimo que as partes busquem levar o divórcio de forma consensual, é preciso que ambas as partes sejam assessoradas juridicamente de forma separada, para que não haja prejuízo a nenhuma delas.

Assim, o questionamento que se levanta é o seguinte: será que o advogado de confiança do marido/esposa será absolutamente isento quando da análise dos direitos do outro cônjuge ?

Portanto, vale a pena a contratação de outro profissional do direito, nem que seja para revisar os termos do acordo fixado entre as partes.

Vale frisar que, após a homologação judicial do acordo, não será mais possível alterar as condições combinadas.

SAIBA MAIS: É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens imediata?

Consulte sempre um advogado de sua confiança.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.