Direito de Família

É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens imediata?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens imediata?

O divórcio primeiramente pode ser homologado pelo juiz e a partilha discutida posteriormente. Entende-se que é uma situação que ocorre quando os ex cônjuges não entram em acordo quanto a divisão dos bens e assim é determinado o divórcio ao ex casal.

Porém, caso haja novo casamento o regimento deverá ser separação obrigatória de bens para que não ocorra confusão patrimonial enquanto não se realiza a partilha de bens do casamente anterior.

SAIBA MAIS: Você sabe como funciona a distribuição da herança em cada regime de casamento?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.