Direito de Família

Não sou casado e não tive filhos, quem herdará meus bens?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Não sou casado e não tive filhos, quem herdará meus bens?

Se não houver nenhum ascendente como herdeiro, a pessoa poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio para quem quiser.

No entanto, caso não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão determinados com base nos parentescos.

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos…)
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós…)
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios avós, sobrinhos netos).

Em última hipótese, se não houver testamento, herdeiros necessários ou colaterais, a herança será destinada ao Estado.

Esse processo passará por um procedimento específico até que seja verificado que não há possíveis herdeiros.

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É importante conhecer as opções legais para planejar o destino de seus bens e garantir que seus desejos sejam atendidos. Consulte um profissional especializado para entender melhor seus direitos e as melhores decisões a serem tomadas.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.