Direito de Família

Quando é possível fazer o inventário pelo cartório?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando é possível fazer o inventário pelo cartório?

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, pelo cartório, é necessário:

  • Todos os herdeiros estarem de acordo quanto à partilha dos bens. É importante ter consenso!
  • Os envolvidos serem capazes e maiores de idade. Se houver um menor entre 16 e 17 anos, é possível emancipá-lo para realizar o inventário extrajudicialmente.
  • O falecido não pode ter dívidas tributárias. Caso existam, elas devem ser pagas antes do inventário extrajudicial.
  • Contar com uma advogada especialista. Sem uma advogada, não é possível realizar o inventário, mesmo na via extrajudicial. A especialista torna o processo mais ágil e descomplicado.

O inventário é um procedimento legal para a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. Realizá-lo de forma extrajudicial pode trazer agilidade e economia de tempo.

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Se você estiver passando por um processo de inventário, consulte uma advogada especializada para receber o auxílio necessário.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.