Direito de Família

Mulher tem direito reconhecido a avosidade de neta de ex-marido

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Mulher tem direito reconhecido a avosidade de neta de ex-marido

Uma mulher conseguiu, na Justiça de Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo de “avosidade socioafetiva” com a neta do esposo dela.

A mulher é casada com o avô materno da menina de 6 anos e, desde o nascimento desta, desempenha a função de avó da criança. A decisão favorável é da 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora-MG.

O pedido teve a concordância e o apoio dos pais da menor, assim como dos avós paternos.

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A avó materna biológica faleceu em 1997, portanto, muito antes do nascimento da neta, em 2015. O avô materno se casou novamente em 2006, e desde o nascimento da criança, a mulher é reconhecida socialmente como avó.

O Promotor de Justiça atuante no caso opinou favoravelmente ao pedido, uma vez que a interessada comprovadamente já mantinha vínculo socioafetivo de avó com a menor.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.