Pais devem pagar pensão à filha sob guarda da avó materna?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão de 1º grau que fixou o valor de três salários-mínimos a título de pensão alimentícia aos pais de uma criança que estava sob a guarda da avó materna.
No processo, os pais alegaram responsabilidade financeira exclusiva da avó materna e buscavam reformar decisão do juiz de 1º grau para se eximirem do pagamento de pensão alimentícia.
No entanto, o desembargador-relator no TJ/SP entendeu que a obrigação alimentar era dever dos pais e que a fixação de guarda da menor em favor da avó materna mostra a responsabilidade dos genitores de arcar com o pagamento de alimentos para a criança, caso contrário estaria sendo prestigiado o oportunismo.
Por fim, o valor da pensão foi fixado de acordo com a necessidade do menor e a possibilidade de pagamento pelos pais, lembrando que a necessidade é presumida quando se tratam de menores de idade.
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