Direito de Família

Pais devem pagar pensão à filha sob guarda da avó materna?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pais devem pagar pensão à filha sob guarda da avó materna?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão de 1º grau que fixou o valor de três salários-mínimos a título de pensão alimentícia aos pais de uma criança que estava sob a guarda da avó materna.

No processo, os pais alegaram responsabilidade financeira exclusiva da avó materna e buscavam reformar decisão do juiz de 1º grau para se eximirem do pagamento de pensão alimentícia.

No entanto, o desembargador-relator no TJ/SP entendeu que a obrigação alimentar era dever dos pais e que a fixação de guarda da menor em favor da avó materna mostra a responsabilidade dos genitores de arcar com o pagamento de alimentos para a criança, caso contrário estaria sendo prestigiado o oportunismo.

Por fim, o valor da pensão foi fixado de acordo com a necessidade do menor e a possibilidade de pagamento pelos pais, lembrando que a necessidade é presumida quando se tratam de menores de idade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.