Direito de Família

Meu pai quer passar a casa pra o nome de sua nova companheira. Pode?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu pai quer passar a casa pra o nome de sua nova companheira. Pode?

Aqui vai aquela resposta comum do direito, que é: depende!

Considerando que o pai deseja doar da parte disponível de seus bens, ou seja, respeitando a legítima (50% do patrimônio) de seus herdeiros necessários como descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), e que também não possui mais bens comuns com a antiga companheira, e em caso de ser viúvo, ter finalizado o processo de inventário; então sim, ele pode realizar a transferência.

Isso se dá pelo fato de que qualquer pessoa pode dispor de seu patrimônio em vida, desde que respeite a legítima parte dos herdeiros, não podendo dispor do que ultrapassar a metade do patrimônio.

SAIBA MAIS: Você sabe como funciona antecipação de herança?

Em caso que seja ultrapassado o limite, ou seja, metade do valor total do patrimônio, essa transferência poderá ser anulada.

Importante ressaltar que não existe direito sobre expectativa de herança ou situação de herança da pessoa viva, contudo, deve-se respeitar a regra mencionada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.