Meu pai quer passar a casa pra o nome de sua nova companheira. Pode?
Aqui vai aquela resposta comum do direito, que é: depende!
Considerando que o pai deseja doar da parte disponível de seus bens, ou seja, respeitando a legítima (50% do patrimônio) de seus herdeiros necessários como descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), e que também não possui mais bens comuns com a antiga companheira, e em caso de ser viúvo, ter finalizado o processo de inventário; então sim, ele pode realizar a transferência.
Isso se dá pelo fato de que qualquer pessoa pode dispor de seu patrimônio em vida, desde que respeite a legítima parte dos herdeiros, não podendo dispor do que ultrapassar a metade do patrimônio.
SAIBA MAIS: Você sabe como funciona antecipação de herança?
Em caso que seja ultrapassado o limite, ou seja, metade do valor total do patrimônio, essa transferência poderá ser anulada.
Importante ressaltar que não existe direito sobre expectativa de herança ou situação de herança da pessoa viva, contudo, deve-se respeitar a regra mencionada.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.