Meu pai adoeceu e não responde mais por ele. O que fazer?
Meu pai adoeceu e não responde mais por ele. O que fazer?
Se em decorrência de alguma doença o genitor está incapacitado para os atos da vida civil, tais como, pagamento de aluguel, despesas da casa, saldos bancários etc., é necessário ingressar com Ação judicial de imposição de Curatela.
Isto porque, a curatela é um instrumento de proteção jurídica da pessoa que, por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência, esteja impossibilitada de manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente.
Importante destacar que será necessário comprovar ao longo do processo a incapacidade civil, pois sempre deve prevalecer a proteção do indivíduo interditado. Além disso, a curatela somente se justifica em razão das necessidades dele.
Mas quem pode propor a ação? A ação de Curatela deve ser proposta por quem quer assumir a responsabilidade sobre o incapaz. É comum que sejam os filhos, o cônjuge/companheiro ou qualquer outra pessoa que seja do seio íntimo do idoso.
SAIBA MAIS: Tutela e Curatela são a mesma coisa?
Ademais, o curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado e de prestar contas a cada dois anos (ou a critério do juiz) por meio de um relatório contábil com os comprovantes das despesas.
Contudo, caso seja verificada qualquer irregularidade, o curador poderá ser substituído por outro.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.