Direito de Família

Meu marido não quer dar o divórcio. E agora?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu marido não quer dar o divórcio. E agora?

Ninguém é obrigado a continuar casado. Ao contrário do que muitos pensam, é possível se divorciar mesmo com a resistência do outro cônjuge, isso porque o direito ao divórcio é um direito potestativo, ou seja, se impõe uma situação a uma das partes por mandamento judicial.

Portanto, a parte interessada pode iniciar o processo de Divórcio independentemente da anuência do cônjuge, mas deve recorrer ao judiciário para isso.

Importante destacar que ainda que o divórcio tenha início na forma litigiosa, durante o processo judicial pode haver acordo entre as partes. Além disso, o que se discute são as questões pendentes relativas ao término da relação, como pensão alimentícia para os filhos ou entre os cônjuges, guarda, direito de visita e divisão de patrimônio.

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Ademais, mesmo que o divórcio litigioso seja mais demorado, o juiz proferirá sentença, decretando o divórcio, assim como, determinará expedição do Mandado de Averbação da decisão, a ser levado ao Cartório de Registro do casamento.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.