Direito de Família

Meu marido / esposa abandonou o lar. Posso ficar com o imóvel?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu marido / esposa abandonou o lar. Posso ficar com o imóvel?

A usucapião familiar foi instituída para garantir ao cônjuge ou companheiro que foi abandonado no imóvel, o seu domínio integral desde que cumprido certos requisitos, visando proteger aquela família que ficou desamparada.

Para caracterizar a possibilidade do usucapião familiar, é necessário que:

  • O cônjuge abandonado exerça a posse direta do imóvel por 2 anos, ininterruptamente, sem oposição e com exclusividade.
  • O imóvel seja urbano e tenha sido moradia do casal ou da família.
  • O cônjuge abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Comprovação do abandono do imóvel e dos familiares.
  • O abandono não tenha acontecido em razão de decisão judicial.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.