Meu marido / esposa abandonou o lar. Posso ficar com o imóvel?
A usucapião familiar foi instituída para garantir ao cônjuge ou companheiro que foi abandonado no imóvel, o seu domínio integral desde que cumprido certos requisitos, visando proteger aquela família que ficou desamparada.
Para caracterizar a possibilidade do usucapião familiar, é necessário que:
- O cônjuge abandonado exerça a posse direta do imóvel por 2 anos, ininterruptamente, sem oposição e com exclusividade.
- O imóvel seja urbano e tenha sido moradia do casal ou da família.
- O cônjuge abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Comprovação do abandono do imóvel e dos familiares.
- O abandono não tenha acontecido em razão de decisão judicial.
SAIBA MAIS: É possível retirar o sobrenome do pai / mãe que abandonou o filho?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.