Direito de Família

Meu filho mora comigo. Eu tenho a guarda?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu filho mora comigo. Eu tenho a guarda?

A fixação de residência do filho menor com um dos pais não significa que esse genitor necessariamente tenha a guarda dele.

Isso se chama guarda de fato.

A guarda de direito, devidamente regulamentada, exige que tenha sido estabelecida pela justiça, por meio de processo judicial próprio.

Mas como isso pode ser prejudicial?

Um belo dia um dos pais pega o menor para visitação e não o devolve, como comprovar ser a(o) guardiã(o)?

Pois bem, talvez essa prova somente possa ser feita durante o processo judicial e, nesse meio tempo, o menor fica provisoriamente com quem o(a) juiz(a) entender mais conveniente.

SAIBA MAIS: Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral

Portanto, a recomendação é que a guarda seja definida e regulamentada formalmente, mesmo nos casos de guarda compartilhada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.