Direito de Família

Meu filho está viajando de férias com o pai. Tenho direito a fazer videochamadas?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu filho está viajando de férias com o pai. Tenho direito a fazer videochamadas?

É comum que nesse período de dezembro e janeiro, os filhos menores de idade viajem com o pai; e muitas mães questionam se podem manter contato com a criança por meio de videochamadas.

É importante pontuar que os genitores não devem interferir no período de convivência da criança com o outro genitor, mas aqui, tratamos de uma situação atípica. Não estamos falando de apenas um fim de semana, ou alguns poucos dias: geralmente as viagens de férias tendem a durar períodos maiores, 10, 15 dias, ou até mais. Sendo que, é comum que haja preocupação e saudade, justificando que a mãe queira manter algum tipo de contato com o filho.

Para lidar com essa questão, o ideal é que na ocasião do acesso à Justiça para estipular o regime de convivência, ou na oportunidade da realização de um acordo, que a mãe solicite que conste especificamente sobre essa convivência virtual em casos de afastamento da criança por períodos maiores do que o normal.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.