Direito de Família

Mãe não-gestante, em união homoafetiva, tem direito ao equivalente a licença paternidade?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Mãe não-gestante, em união homoafetiva, tem direito ao equivalente a licença paternidade?

Mãe não-gestante, em união homoafetiva, tem direito ao equivalente a licença paternidade?

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que uma servidora pública que é mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida a servidores públicos.

No caso concreto analisado pela justiça, a servidora alegou que havia requerido a concessão do benefício na via administrativa, mas lhe foi negado por não ser a mãe gestante da criança.

O juízo de 1º grau determinou, em liminar, que fosse concedida a licença maternidade.

A União interpôs agravo de instrumento contra a decisão alegando que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. Também afirmou que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei 8.112/90, licença-paternidade de cinco dias com a prorrogação por mais 15 dias.

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A relatora do recurso, desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, acolheu o recurso pois entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança. No entanto, Tessler destacou que a autora tinha direito ao recebimento de licença equiparada à Licença-Paternidade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.