Direito de Família

Homem é multado por se recusar a fazer teste de DNA

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Homem é multado por se recusar a fazer teste de DNA

A 3ª Turma do STJ aplicou multa processual por litigância de má-fé contra um homem que recusou por 10 ocasiões a se submeter ao teste de DNA.

O caso trata de uma mulher que ajuizou ação investigatória de paternidade por suspeitar que seus pais registrados eram, na verdade, seus avós. Durante o processo, a mãe biológica assumiu a maternidade e indicou um homem como o pai biológico.

No caso, anda houve aplicação da Súmula nº310 daquele mesmo tribunal, segundo a qual a recusa em participar do exame admite a presunção relativa de paternidade.

A relatora do processo afirmou que o homem: “foi useiro e vezeiro da arte de chicanear e de opor obstáculos injustificáveis ao andamento do processo e ao exame do mérito da pretensão deduzida”.

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Com isso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, de R$ 1,1 milhão — 1.400 salários mínimos pleiteados a título de reparação de danos morais, por abandono afetivo e econômico.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.