Homem é multado por se recusar a fazer teste de DNA
A 3ª Turma do STJ aplicou multa processual por litigância de má-fé contra um homem que recusou por 10 ocasiões a se submeter ao teste de DNA.
O caso trata de uma mulher que ajuizou ação investigatória de paternidade por suspeitar que seus pais registrados eram, na verdade, seus avós. Durante o processo, a mãe biológica assumiu a maternidade e indicou um homem como o pai biológico.
No caso, anda houve aplicação da Súmula nº310 daquele mesmo tribunal, segundo a qual a recusa em participar do exame admite a presunção relativa de paternidade.
A relatora do processo afirmou que o homem: “foi useiro e vezeiro da arte de chicanear e de opor obstáculos injustificáveis ao andamento do processo e ao exame do mérito da pretensão deduzida”.
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Com isso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, de R$ 1,1 milhão — 1.400 salários mínimos pleiteados a título de reparação de danos morais, por abandono afetivo e econômico.
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