Direito de Família

O genitor (a) não cumpre o acordo de convivência. O que fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O genitor (a) não cumpre o acordo de convivência. O que fazer?

A princípio, o que é regime de convivência? É quando se tem uma guarda compartilhada com ambos os genitores do menor e esse regime define quanto tempo cada um passará com o filho, com dias e horários especificados.

Nos casos de descumprimento desse regime, indicamos que deixe o ato registrado de forma escrita (sms, redes sociais, e-mail ou até mesmo notificação extrajudicial emitida por cartório) para que quando necessário você tenha provas. Informe tudo, horário, o dia, quanto tempo está a espera do genitor da criança/adolescente, e também a falta de satisfação.

SAIBA MAIS: Guarda compartilhada x Guarda unilateral. Entenda a diferença

Se isso continuar se repetindo, junte todas as “provas” escritas (mensagens enviadas) e peça a execução da sentença, pedindo ao juiz a fixação de multa pelos atrasos e descumprimentos de dias e horários de convivência.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.