Homem é condenado a indenizar ex-companheira por ofensas
No caso citado, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira no Distrito Federal por ofensa e ameaça.
A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi unânime, e aumentou o valor da condenação ao destacar que os atos geraram temor e abalo à vítima.
Com base nos autos, o réu teria constrangido a autora da ação com palavras de baixo calão em um evento no qual estavam presentes. Após alguns dias, continuou e a ameaçou de morte. Mensagens gravadas juntamente com o boletim de ocorrência confirmaram os fatos narrados.
Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo aumento do valor sob argumentação de que as ofensas foram de “gravidade extrema”, pedido este que foi acatado em segunda instância.
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Os desembargadores do TJDFT entenderam que atos praticados pelo réu geraram verdadeiro temor e abalo à imagem da mulher/autora. Também observaram ofensas à dignidade sexual e à dignidade humana da ex-companheira, o que justifica o aumento do valor da indenização por danos morais. Assim, a condenação foi aumentada para R$ 10 mil.
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