Direito de Família

Homem é condenado a indenizar ex-companheira por ofensas

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Homem é condenado a indenizar ex-companheira por ofensas

No caso citado, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira no Distrito Federal por ofensa e ameaça.

A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi unânime, e aumentou o valor da condenação ao destacar que os atos geraram temor e abalo à vítima.

Com base nos autos, o réu teria constrangido a autora da ação com palavras de baixo calão em um evento no qual estavam presentes. Após alguns dias, continuou e a ameaçou de morte. Mensagens gravadas juntamente com o boletim de ocorrência confirmaram os fatos narrados.

Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo aumento do valor sob argumentação de que as ofensas foram de “gravidade extrema”, pedido este que foi acatado em segunda instância.

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Os desembargadores do TJDFT entenderam que atos praticados pelo réu geraram verdadeiro temor e abalo à imagem da mulher/autora. Também observaram ofensas à dignidade sexual e à dignidade humana da ex-companheira, o que justifica o aumento do valor da indenização por danos morais. Assim, a condenação foi aumentada para R$ 10 mil.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.