Direito de Família

Quando o (a) ex tem direito a pensão?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando o (a) ex tem direito a pensão?

Geralmente a pensão alimentícia é garantida as filhos, porém existe ainda a possibilidade de um dos ex-cônjuges tenha que pagar pensão ao outro.

Existem situações em que um dos cônjuges se afasta do mercado de trabalho para fins de dedicação a família em contrapronto ao outro presta o sustenta familiar. Quando há divórcio desse casal, o sujeito que sempre garantiu o sustento deverá garantir ao outro cônjuge uma pensão.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.