Herdeiro ou cônjuge pode sacar o dinheiro do falecido?
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que possuía dinheiro em conta, uma dúvida comum é sobre a possibilidade de realizar o saque do dinheiro da conta de familiar falecido, principalmente em casos onde se sabe que existe dinheiro na conta da pessoa que veio a óbito.
Muitos acabam agindo de maneira precipitada e indo realizar o saque com medo do bloqueio da conta. Entretanto vamos te explicar duas situações:
- Primeiro é preciso que você saiba que a justiça proíbe que os saques sejam efetuados e isso acontece para que nenhum herdeiro fique prejudicado.
- O segundo caso é quando existe uma conta conjunta, nessa situação o outro titular tem possibilidade de realizar o saque do dinheiro, entretanto é preciso atenção, pois apenas o valor essencial pode ser sacado, se não os demais herdeiros também podem solicitar 50% do saldo que se encontra em conta.
SAIBA MAIS: Empréstimo feito pelo falecido pode ser descontado da pensão?
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.