Direito de Família

Herdeiro ou cônjuge pode sacar o dinheiro do falecido?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Herdeiro ou cônjuge pode sacar o dinheiro do falecido?

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que possuía dinheiro em conta, uma dúvida comum é sobre a possibilidade de realizar o saque do dinheiro da conta de familiar falecido, principalmente em casos onde se sabe que existe dinheiro na conta da pessoa que veio a óbito.

Muitos acabam agindo de maneira precipitada e indo realizar o saque com medo do bloqueio da conta. Entretanto vamos te explicar duas situações:

  • Primeiro é preciso que você saiba que a justiça proíbe que os saques sejam efetuados e isso acontece para que nenhum herdeiro fique prejudicado.
  • O segundo caso é quando existe uma conta conjunta, nessa situação o outro titular tem possibilidade de realizar o saque do dinheiro, entretanto é preciso atenção, pois apenas o valor essencial pode ser sacado, se não os demais herdeiros também podem solicitar 50% do saldo que se encontra em conta.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.