Direito de Família

Fui criado pela minha avó. Tenho direito a herança dela?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Fui criado pela minha avó. Tenho direito a herança dela?

Não! O fato da sua avó ter te criado como se fosse filha(o) dela, não te torna herdeira(o) direta(o) dela.

Nos casos em que não há a adoção formal, o direito sucessório (herança) não é alterado pelo laço afetivo criado.

Portanto, a única forma de o neto receber diretamente os bens da avó é quando há estabelecimento de testamento e, ainda, assim, há que ser observada a regra da legítima, ou seja, a parte que não pode ser objeto de doação e que é direcionada aos herdeiros necessários

Vale destacar que, no caso de o pai/mãe daquele neto ser falecido, ele receberá a herança da avó por meio do direito de representação.

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Nesse caso, o neto receberá o que seria de direito do ascendente dele já falecido.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.