Fui criado pela minha avó. Tenho direito a herança dela?
Não! O fato da sua avó ter te criado como se fosse filha(o) dela, não te torna herdeira(o) direta(o) dela.
Nos casos em que não há a adoção formal, o direito sucessório (herança) não é alterado pelo laço afetivo criado.
Portanto, a única forma de o neto receber diretamente os bens da avó é quando há estabelecimento de testamento e, ainda, assim, há que ser observada a regra da legítima, ou seja, a parte que não pode ser objeto de doação e que é direcionada aos herdeiros necessários
Vale destacar que, no caso de o pai/mãe daquele neto ser falecido, ele receberá a herança da avó por meio do direito de representação.
SAIBA MAIS: Enteado participa da herança?
Nesse caso, o neto receberá o que seria de direito do ascendente dele já falecido.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.