Direito de Família

Filha é indenizada por abandono afetivo

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Filha é indenizada por abandono afetivo

Não é de hoje que o mundo jurídico discute sobre a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar àqueles genitores que deixam de participar afetivamente da vida dos filhos menores.

Pois bem, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um pai ao pagamento de indenização no valor de R$30 mil reais em favor da filha.

A ação foi ajuizada pela filha, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos.

No processo ela sustentou que a relação com o pai terminou com o fim da união estável entre os pais, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por isso, a menina precisou recorrer a tratamento psicológico, o que ficou comprovado no processo.

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A julgadora do caso no STJ entendeu que a parentalidade, no caso a paternidade, foi exercida de forma irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos e, dessas omissões ocorrem danos/traumas ou prejuízos comprovados, existem fundamentos para condenação ao pagamento de indenização.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.