Filha é indenizada por abandono afetivo
Não é de hoje que o mundo jurídico discute sobre a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar àqueles genitores que deixam de participar afetivamente da vida dos filhos menores.
Pois bem, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um pai ao pagamento de indenização no valor de R$30 mil reais em favor da filha.
A ação foi ajuizada pela filha, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos.
No processo ela sustentou que a relação com o pai terminou com o fim da união estável entre os pais, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por isso, a menina precisou recorrer a tratamento psicológico, o que ficou comprovado no processo.
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A julgadora do caso no STJ entendeu que a parentalidade, no caso a paternidade, foi exercida de forma irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos e, dessas omissões ocorrem danos/traumas ou prejuízos comprovados, existem fundamentos para condenação ao pagamento de indenização.
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