Direito de Família

Férias escolares alteram a guarda compartilhada?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Férias escolares alteram a guarda compartilhada?

Quando se trata de férias escolares e guarda compartilhada, é importante entender que isso pode ser determinado por acordo entre os pais.

Caso o casal não esteja em harmonia, o juiz de família pode intervir para decidir como a guarda será compartilhada nesse período.

Se houver uma relação amigável entre os pais, é possível chegar a um acordo sobre as datas festivas. Por exemplo, um ano a mãe fica com o filho no Natal e o pai no réveillon, e no ano seguinte as datas são alternadas.

No entanto, se não houver consenso, os pais que não residem com os filhos podem solicitar o direito de passar as férias juntos.

Vale ressaltar que, caso um acordo judicial seja estabelecido e não seja cumprido, o genitor irresponsável poderá estar sujeito a multas.

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Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica para garantir que a guarda compartilhada seja respeitada e o bem-estar dos filhos seja prioridade!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.