Direito de Família

Entenda o direito á visita dos avós

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o direito á visita dos avós

O direito de visita é estendido à vovó e ao vovô desde que autorizado pelo juiz e não deixe de ser observada a vontade da criança ou adolescente.

A visitação aos avós em guarda unilateral (somente de mãe ou pai) é organizada da melhor maneira para que não atrapalhe na educação e desenvolvimento desta criança ou adolescente, sempre buscando o bem estar e aceitação deste, tanto com o seu pai/mãe ou seus avós, figuras importantes em qualquer ambiente familiar.

SAIBA MAIS: É possível ter guarda compartilhada em cidades diferentes?

Não há especificação da quantidade de visitas que serão feitas pelos avós, pois essa questão é analisada individualmente a cada caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.