Direito de Família

É possível ter guarda compartilhada em cidades diferentes?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível ter guarda compartilhada em cidades diferentes?

A guarda compartilhada é aquela modalidade na qual os genitores têm direitos e deveres iguais enquanto guardiões do(a) filho(a) menor de idade.

No entanto, não significa que a criança fique transitando entre as casas dos pais, pois, pode haver a fixação de uma das duas residências como moradia dela.

SAIBA MAIS: Quero mudar de cidade com o meu filho, mas o pai não deixa. O que fazer?

Portanto, é perfeitamente possível que haja o estabelecimento de guarda compartilhada entre os pais que residem em cidades distintas, bastando que, após verificar o local que melhor atenda aos interesses do menor, seja esse o local fixado como moradia dele.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.