É possível ter guarda compartilhada em cidades diferentes?
A guarda compartilhada é aquela modalidade na qual os genitores têm direitos e deveres iguais enquanto guardiões do(a) filho(a) menor de idade.
No entanto, não significa que a criança fique transitando entre as casas dos pais, pois, pode haver a fixação de uma das duas residências como moradia dela.
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Portanto, é perfeitamente possível que haja o estabelecimento de guarda compartilhada entre os pais que residem em cidades distintas, bastando que, após verificar o local que melhor atenda aos interesses do menor, seja esse o local fixado como moradia dele.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.