Entenda a violência patrimonial
A violência doméstica infelizmente é tema recorrente de noticiários em todas as mídias existentes.
De outro lado, felizmente é um tema bastante discutido nos últimos tempos em busca de, se não a solução, meios para prevenir atos violentos e punir com mais rigor aqueles que os praticam.
No entanto, há uma forma de violência não muito conhecida inserida no âmbito das relações domésticas, qual seja, a violência patrimonial.
Apesar de ser mais comum após o pedido de separação ou divórcio e em situações de dependência econômica de um cônjuge/companheiro em relação ao outro cônjuge/companheiro; a violência patrimonial também pode ocorrer durante a constância do relacionamento.
Essa conduta se caracteriza quando um cônjuge/companheiro retém, subtrai, destrói parcialmente ou totalmente os objetos de utilização do outro, bem como os instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos do outro ou do casal.
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E, além disso, aquele que detém o poder econômico se recusar a repor ou fornecer recursos necessários à subsistência do outro.
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