Direito de Família

Entenda a violência patrimonial

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a violência patrimonial

A violência doméstica infelizmente é tema recorrente de noticiários em todas as mídias existentes.

De outro lado, felizmente é um tema bastante discutido nos últimos tempos em busca de, se não a solução, meios para prevenir atos violentos e punir com mais rigor aqueles que os praticam.

No entanto, há uma forma de violência não muito conhecida inserida no âmbito das relações domésticas, qual seja, a violência patrimonial.

Apesar de ser mais comum após o pedido de separação ou divórcio e em situações de dependência econômica de um cônjuge/companheiro em relação ao outro cônjuge/companheiro; a violência patrimonial também pode ocorrer durante a constância do relacionamento.

Essa conduta se caracteriza quando um cônjuge/companheiro retém, subtrai, destrói parcialmente ou totalmente os objetos de utilização do outro, bem como os instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos do outro ou do casal.

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E, além disso, aquele que detém o poder econômico se recusar a repor ou fornecer recursos necessários à subsistência do outro.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.