Como proteger meu patrimônio antes de casar?
É importante lembrar que os casamentos realizados sem especificação de regime de bens seguem o “regime legal”, ou seja, o da comunhão parcial de bens.
Por esse regime, todos os bens adquiridos durante o tempo de casados deverão ser divididos entre o casal no momento da separação.
No entanto, existem formas para proteger o patrimônio pessoal de cada cônjuge, sobretudo quanto à eventuais problemas oriundos das atividades empresariais.
Uma solução relativamente simples é optar pelo regime de separação total de bens.
Nesse caso, será lavrado um PACTO ANTENUPCIAL e, por meio dele, o os cônjuges terão seus patrimônios protegidos.
A Escritura de Pacto Antenupcial é lavrada no tabelionato de notas, e os assuntos empresariais e patrimoniais ficarão previamente estabelecidos nas cláusulas, assim como, as determinações em caso de divórcio.
SAIBA MAIS: Precisa morar junto para configurar união estável?
Mas atenção para alguns detalhes:
- É nulo o pacto antenupcial caso não seja por escritura pública;
- O Pacto depende da realização do casamento posteriormente, senão será ineficaz;
- As cláusulas devem observar as disposições legais sobre o tema.
Se ainda ficou com dúvida, procure um(a) advogado(a) especialista.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.